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terça-feira, 23 de abril de 2019

SAFT da contabilidade -A ordem cronológica, data dos documentos e os 90 dias

Contagem dos 90 dias, (data dos documentos), ordem cronológica:

Relativamente à Contagem dos 90 dias
A norma em sede de IRC ...
(em sede de IVA tem mais especificidades por que está um pouco adaptado ao prazo de entrega das declarações),
Em sede de IRC, é no artigo 123º, nº 3 que está consignado o prazo dos 90 dias...
Os 90 dias  são contados a partir do ultimo dia do mês ...
Então qual é a data limite para fazer os lançamentos de abertura...
Os lançamentos de abertura reportam-se a 1 de janeiro...
Os 90 dias começam a contar a partir do ultimo dia do mês...
Os lançamentos de abertura têm que ser registados até 30 de abril para respeitar o prazo dos 90 dias...

Em cada lançamento que se faz na contabilidade, tem que ser indicado a data do lançamento e a data do documento...
São duas coisas diferentes...

O que se tem vindo a constatar é que os softwares de contabilidade não estão preparados para dar resposta...
Estão atrasados em relação a nós...
Nós estamos claramente na linha da frente na implatação do SAFT ...
Porque ainda hoje temos softwares no mercado que não têm a data do documento...
Eles (softwares) estão a gerar ficheiros tecnicamente corretos mas, ao olhar para os ficheiros, o que se vê é a data do documento igual à data do lançamento o que não cumpre a versão 4 do SAFT (em vigor desde 1 de jul de 2017)

Relativamente à  ordem cronológica dos lançamentos...
Alguma vez seria possível fazer lançamentos na contabilidade pela ordem da data dos documentos !?
Se receber em junho uma fatura datada de janeiro como se conseguiria resolver esta questão?
A ordem não é a data dos documentos
É a data da receção dos documentos (é diferente)

O normativo fiscal diz que a ordem é a data da receção dos documentos e não a data do documento...

Simplesmente quando se lançam os documentos na contabilidade há uma data do lançamento e uma data do documento.
Por isso podem lançar os documentos com a data de final do mês...
Não há qualquer razão para alterar este procedimento

A data de lançamento pode ser a data de final do mês porque se está a cumprir os 90 dias
Só que, em cada lançamento, tem que se evidenciar a data do documento

Depois temos a questão contabilística e a questão fiscal
(a dedução do IVA no caso de desfasamentos largos de datas)
Imagine-se que apareceu em 2019 uma fatura data de 2016...

Esta realidade tem que ser tratada agora na altura em que a fatura apareceu e é lançada
E em termos fiscais (passados estes anos) pode ser deduzido o IVA dessa fatura?
Qual é o prazo de dedução IVA em regra geral ?

Não é 2 anos como para as regularizações  (Artigo 78º - trata dos vários prazos para regularizações)

O prazo de dedução do IVA é a caducidade
São 4 anos

Outras situações se poderão analisar, relativamente aos lançamentos descarregados do e-Fatura...

Mas podemos ter o problema de não termos o documento fisico...
Sabe-se que no e-fatura está registado um determinado movimento mas, se o cliente não disponibiliza a fatura, não há a ideia de que documento se trata.

Na opinião do Dr. Abílio Sousa, em principio,  o que está disponível no e-Fatura são factos e a contabilidade deve registar os factos...

Outra coisa a questão fiscal
Se existe um movimento no e-Fatura mas,  não existe documento pode haver dois problemas,
Não tenho como deduzir o IVA
E no ponto de vista do IRC é um gasto não devidamente documentado.
https://clubedostoc.blogspot.com
Texto produzido a partir da transmissão da Reunião livre de 10 de abril de 2019
Intervenção do Dr. Abilio Sousa (entre os minutos 32 e 43)


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