A partir de 1 de julho de 2019
Eletricidade e Gás com IVA á taxa reduzida
"O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à alteração ao Código do IVA no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural.
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A medida entra em vigor a partir de 1 de julho, dia e que se passará a aplicar «a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa) devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais»"
Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de abril
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