..."Com a figura do justo impedimento, na prática, fica previsto na lei que estas situações impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constem do seu cadastro - ou seja, em relação aos quais é responsável perante as Finanças. Dessa forma, ficará afastada a responsabilidade contraordenacional ou penal, bem como os juros compensatórios."
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Artigo de Paula Franco, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
Fonte:Jornal de Negócios
terça-feira, 23 de abril de 2019
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