A presente portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, entram
em vigor no dia 1 de outubro de 2018:
a) O desbloqueio presencial da CMD, previsto no n.º 2 do
artigo 8.º nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado,
I. P.;
b) O n.º 5 do artigo 3.º, relativamente a cidadãos
estrangeiros, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho;
(5 - No momento do registo, o cidadão pode também
solicitar a ativação da sua assinatura eletrónica qualificada.)
c) O n.º 4 do artigo 12.º da presente portaria.
(4 - Os cidadãos utilizadores da CMD podem monitorizar o
seu histórico de autenticações e assinaturas.) ...
“Disposições transitórias
Legislação associada
Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro
Lei n.º 32/2017, de 1 de junho
Lei n.º 37/2014, de 26 de junho
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho
Revogação
É revogada a Portaria n.º 189/2014, de 23
de setembro.
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