Do Regime jurídico da conversão de créditos em capital
"Âmbito da aplicação
...4 - Não são
suscetíveis de conversão em capital nos termos previstos na presente lei os
créditos sobre sociedades cujo volume de negócios, tal como resultante das
últimas contas de exercício aprovadas, seja inferior a (euro) 1 000 000.
..."
"Artigo 3.º
Proposta de
conversão
1 - Os credores
podem propor à sociedade, nos termos previstos no presente artigo, a conversão
dos seus créditos em capital social, quando se verifiquem, cumulativamente, os
seguintes pressupostos:
a) O capital
próprio da sociedade, tal como resultante das últimas contas de exercício
aprovadas ou, caso existam, de contas intercalares elaboradas pelo órgão de
administração e aprovadas há menos de três meses, seja inferior ao capital
social;
b) Se encontrem em
mora, superior a 90 dias, créditos não subordinados sobre a sociedade de valor
superior a 10 % do total de créditos não subordinados ou, caso estejam em causa
prestações de reembolso parcial de capital ou juros, desde que estas respeitem
a créditos não subordinados de valor superior a 25 % do total de créditos não
subordinados. ..."
Fonte: DRE
- Lei 7/2018
Legislação
Associada:
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
75-A/2014, de 30 de setembro
42/2016, de 28 de dezembro
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março
Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro
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