PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, JUSTIÇA E
PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Portaria n.º 73/2018 de 12 de março
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como
uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a atividade da
Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitar da vida
dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
De forma a simplificar a atividade das empresas, no
seguimento da alteração ao artigo 546.º do Decreto -Lei n.º 262/86, de 2 de
setembro, permite -se, igualmente, a utilização do sistema de certificação de
atributos profissionais (SCAP) para certificar a qualidade e poderes do
procurador da entidade comercial, através de procuração.
A presente portaria define os termos e as condições de
utilização do SCAP, através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto
das sociedades comerciais.
O SCAP permite ao utilizador, através do cartão de
cidadão ou da chave móvel digital autenticar -se ou assinar eletronicamente,
atribuindo -lhe valor probatório, permitindo -lhe comprovar o cargo que exerce
em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro
comprovativo.
O SCAP poderá ser utilizado por administradores, gerentes
ou diretores, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas,
para a assinatura dos contratos de gestão corrente, como sejam, contratos com
as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações, contratos com outros
fornecedores, contratos de trabalho, e, entre outros, procedimentos associados
à formação e execução de contratos públicos...
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Fonte:DRE
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