Publicada a Portaria n.º 35/2019 de 28 de janeiro, que aprova
a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos do modelo declarativo da
IES/DA, nomeadamente:
Anexos A, B, C, D, E, H, I, Q e S, que "devem ser
utilizados, após a entrada em vigor da presente portaria, para a entrega das
declarações relativas ao período de 2019 e posteriores,..."
...
O nº 2 do Artigo
3º da Portaria refere que “O modelo de impresso relativo ao AnexoR, a submeter para o período de 2019 e posteriores, de acordo com o
constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, é
aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças, da economia e pelo INE, I. P.”
De acordo com o nº 3 do Artigo 3º da mesma Portaria "Mantêm-se em vigor os modelos de impressos respeitantes aos Anexos A1, B1, C1, F, G, L a P e
T, aprovados pelas Portarias n.os 208/2007, de 16 de fevereiro, 8/2008,
de 3 de janeiro, e 64-A/2011, de 3 de fevereiro, bem como pelo despacho do SEAF
de 20 de fevereiro de 2002 - declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002.
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