TÍTULO II
Disposições fiscais
...
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
...
Artigo 316.º
Justo impedimento ao exercício da atividade de
contabilista certificado
O Governo promove, no quadro da necessidade de
regulamentação das situações que consubstanciem justo impedimento ao
cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação
do regime que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências
aplicáveis ao justo impedimento no exercício da atividade de contabilista
certificado.
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