Com a publicação da Portaria n.º 34/2019, de 28 de
janeiro o Governo, representado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
"Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da
obrigação declarativa prevista no n.º1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento
a vigorar no ano de 2019." conforme o disposto no nº 1 do seu Artigo 1º.
Mantêm-se em vigor o Anexo E - rendimentos de capitais
(nº 2 do Artigo 1º) e os Anexos I - rendimentos de herança indivisa e Anexo L -
rendimentos obtidos por residentes não habituais(nº 3 do Artigo 1º)
Legislação associada:
Lein.º 106/2017, de 4 de setembro
Lein.º 110/2017, de 15 de dezembro
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
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