"...é necessário declarar novamente a situação de calamidade e estabelecer, designadamente, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e à aglomeração de pessoas, e a racionalização da utilização de serviços públicos.
...
Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente
...
...a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado
...
o exercício profissional mantém -se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam
...
É alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, designadamente o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com dimensão limitada a 400 m2
.
São, ainda, reabertos os estabelecimentos de restauração e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50 % da respetiva capacidade
..."
a situação de calamidade estará em vigor em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020,
O Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 descrimina as instalações e estabelecimentos que deverão permanecer encerrados
OAnexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 descrimina as instalações e estabelecimentos que poderão permanecer em funcionamento
Deverão ser cumpridas variadas Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
bem como as Regras de higiene...
Por exemplo no que respeita a Soluções desinfetantes cutâneas,
"Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços onde sejam exercidas atividades nos termos do presente regime devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
Ver Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020 de 17 de maio
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