Com a publicação da Lei nº 13/2020, O Governo determinou, embora com "efeitos temporários", a isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19, desde que praticado pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;
Também com "efeitos temporários", importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo vão ser taxadas com taxa de IVA reduzida.
Legislação associada:
Sem comentários:
Enviar um comentário