"As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes."
"É neste âmbito que o presente decreto-lei (20-G/2020) cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, para que o já anunciado plano de desconfinamento ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos."
Os incentivos previstos resultam num financiamento às empresas de 80% a fundo perdido, para compensar os gastos necessários e considerados elegíveis para adaptação, cujo valor se situe entre 500,00 e 5.000,00 euros.
Os gastos elegíveis a financiar incluem os realizados desde 18 de março, incluindo os gastos com os serviços prestados pelos Contabilistas Certificados.
Ver DL nº 20-G/2020 de 14 de maio
Ver documento-Resumo da OCC
Aviso Programa 2020
sexta-feira, 15 de maio de 2020
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