"O IVA Automático+ aplica-se apenas aos sujeitos passivos abrangidos pelo Regime Normal Trimestral de IVA, e, desde que:
• não possuam contabilidade organizada;
• não sejam sujeitos passivos mistos;
• não sejam sujeitos passivos residentes fora do território nacional ou que não possuam apenas estabelecimento ou representante no território nacional, para efeitos do artigo 30.º do CIVA.
Nota: Esta nova funcionalidade aplica-se, pela primeira vez, à submissão da declaração
periódica de IVA correspondente ao primeiro trimestre do ano 2020, cuja data limite de
entrega ocorre em 15 de maio de 2020."
O pré-preenchimento da Declaração Periódica do IVA trimestral, obedece a regras determinadas como, por exemplo, a classificação, da responsabilidade do contribuinte, de todas as faturas em que consta como adquirente e que constem no eFatura, relativas a bens ou serviços adquiridos no âmbito da atividade profissional.
"No menu Declaração Periódica de IVA estão disponíveis as opções para classificar as faturas e para entregar o IVA Automático+."
Ver Folheto Informativo AT
sexta-feira, 1 de maio de 2020
IVA "automático"+ já disponível para o primeiro período do IVA trimestral de 2020
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