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Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou
membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição
ou outros de efeito equivalente
Fonte: AT - Obrigações declarativas
quarta-feira, 15 de abril de 2020
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