E "conclui que «as atividades de contabilidade não devem ser consideradas estabelecimentos de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público (como, por exemplo, as lavandarias), pelo que podem manter-se em funcionamento.»
O SEAF garante ainda que, através do Ministério da Administração Interna «será divulgado este mesmo entendimento pelas forças policiais.»
...
«caso persistam os constrangimentos ao funcionamento dos escritórios de contabilidade», os mesmos devem ser reportados para a tomada de medidas adicionais.»"
Comunicado da Ordem dos Contabilistas
quarta-feira, 8 de abril de 2020
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