Com a publicação do Despacho nº 4287/2020, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna autoriza a Polícia de Segurança Pública a utilizar 20 câmaras portáteis de video vigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados, durante a vigência do Estado de Emergência, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.
A utilização das câmaras móveis abrange os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente, os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, os locais de prática desportiva, parques e jardins públicos bem como, cercas ou cordões sanitários...
As câmaras acopladas aos "drones", não poderão captar som e deverão emitir uma luz que identifique a sua presença por forma a reforçar a dimensão informativa;
A captação de imagens deverão salvaguardar a privacidade daqueles que se encontram nas suas habitações e não será permitido a utilização de câmaras ocultas
Ver Despacho nº 4287/2020 de 8 de abril
quarta-feira, 8 de abril de 2020
PSP vai ter "drones", com câmaras de vigilância durante o Estado de Emergência
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