"Com a entrada em vigor do OE2020, entrou também em vigor a Lei 90/2019, que reforça a proteção na parentalidade com a criação de 4 novos subsídios na área da parentalidade, e na maior abrangência de um dos subsídios na área da deficiência."
fonte:twitter - ISN
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1 - Entram em vigor com o Orçamento do Estado posterior à
sua publicação:
-a) As alterações aos artigos 35.º, 40.º, 42.º, 43.º, 53.º, 65.º e 94.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, previstas no artigo 2.º;
-b) O aditamento do artigo 37.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, previsto no artigo 3.º;
-c) As alterações ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de
abril, previstas no artigo 4.º;
-d) O aditamento do artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de
abril, previsto no artigo 5.º;
-e) As alterações ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de
abril, previstas no artigo 6.º;
-f) O aditamento dos artigos 9.º-A e 71.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de
abril, previstos no artigo 7.º
2 - As alterações aos artigos 44.º, 46.º, 53.º, 114.º, 144.º, 249.º e
255.º do Código do Trabalho, constantes do artigo 2.º, o aditamento dos artigos
33.º-A e 252.º-A ao Código do Trabalho, previstos no artigo 3.º, o aditamento
do artigo 37.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de
abril, previsto no artigo 5.º e o aditamento do artigo 84.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de
abril, previsto no artigo 7.º, entram em vigor 30 dias após a publicação da
presente lei.
Legislação associada:
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