O Despacho nº 4148/2020, emitido no passado domingo, dia 5 de abril, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor vem permitir "aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho."
Por outro lado "determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações." sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
O Despacho nº 4148/2020 refere ainda que "Não se pretende agora suspender a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque, cuja atividade pode manter-se nos termos do previsto no já citado Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril"
Ver Despacho nº 4148/2020
Legislação associada:
Decreto n.º 2-B/2020 - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência
Despacho n.º 4031/2020 - Permite manutenção, reparação de velocípedes, venda peças e acessórios
segunda-feira, 6 de abril de 2020
Produtos Alimentares - Comércio por grosso pode vender ao Público - Despacho n.º 4148/2020
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