sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Formações OCC - Novos valores e Quotas com reduções
"...Os membros que quiserem frequentar uma formação eventual, como a que acontece sobre o Orçamento do Estado para 2019, em janeiro e fevereiro, pagarão 32 euros, caso pretendam o manual em formato físico. Se preferirem que o manual seja facultado em formato digital, o custo da formação será reduzido 5 euros, perfazendo 27 euros.
Por sua vez, a formação em sala terá um custo de 48 euros para os contabilistas certificados que optarem pelo manual em papel e 43 euros para os membros que desejarem o manual em formato digital.
As formações à distância terão o preço único de 32 euros, sendo o manual disponibilizado para todos os participantes, em formato digital.
Finalmente, as reuniões livres das quartas-feiras continuarão a ser gratuitas, procurando-se manter uma permanente ligação com a atualidade contabilística, fiscal e legislativa."
Redução das quotas para membros com mais de 75 anos, que não exerçam ativamente..
Isenção total dos membros acima dos 80 anos que não exerçam ativamente ...
Para os novos membros, no primeiro ano de inscrição, redução de 50 por cento no valor das quotas...
Fote: Ordem dos Contabilistas Certificados
Salário Mínimo Nacional para 2019
600 €
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
"... em cumprimento
do disposto no Programa do XXI Governo Constitucional, o Governo decide
aumentar para (euro) 600 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro
de 2019."
Ver Decreto-Lei n.º 117/2018 de 27 de dezembro
O ordenado
Minimo dos utimos 3 anos :
2016 - 530 euros
Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro
2017 - 557 euros
Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro
2018 - 580 euros Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Ordem dos Contabilistas disponibiliza ajuda para exigências do SAFT
"Vamos todos juntos ultrapassar estes novos desafios..."
Boas Festas para todos os Contabilistas
Mensagem de Natal de Paula Franco - Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
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Paula Franco
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Faturas - "Arquivos em papel acabam a partir de Janeiro"
"O arquivo em papel já não se justifica, porque a AT já tem outras formas de controlo igualmente eficazes e para as empresas é positivo.
Não só a nível de espaço de arquivo, mas porque é muito mais fácil trabalhar documentos digitalmente do que em papel".
Paula Franco admite que possa haver "um período de habituação" ainda complicado, e "com custos para as empresas", mas quando todos os processos estiverem agilizados, os contabilistas "terão a vida facilitada".
...
... 2019 vai ser o ano para as entidades emissoras de facturas "comunicarem à AT a localização dos softwares de facturação". Terão de o fazer, através do Portal das Finanças, até ao final de Junho ou, no caso de novas empresas, até 30 dias depois da data do início de actividade.
...
Na versão final do diploma, agora aprovada em Conselho de Ministros, as facturas serão transmitidas em tempo real ao Fisco, que as disponibiliza no Portal das Finanças, mas sem os detalhes. Isso fará que tenham de ser as entidades emissoras, a definirem de que forma poderão entregar as facturas de forma digital. "Poderá ser através de um simples email, ou a partir de uma aplicação informática", exemplifica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
...
A factura electrónica será voluntária, ou seja, se o contribuinte o desejar, poderá continuar a exigir a factura em papel: Quanto aos comerciantes, continuam a ter de enviar as facturas para a AT através dos seus programas informáticos certificados, sendo que esse envio acontecerá em tempo real.
Fonte:Jornal de Negócios
Artigo de Filomena Lança, com comentários da Srª Bastonária da OCC
Não só a nível de espaço de arquivo, mas porque é muito mais fácil trabalhar documentos digitalmente do que em papel".
Paula Franco admite que possa haver "um período de habituação" ainda complicado, e "com custos para as empresas", mas quando todos os processos estiverem agilizados, os contabilistas "terão a vida facilitada".
...
... 2019 vai ser o ano para as entidades emissoras de facturas "comunicarem à AT a localização dos softwares de facturação". Terão de o fazer, através do Portal das Finanças, até ao final de Junho ou, no caso de novas empresas, até 30 dias depois da data do início de actividade.
...
Na versão final do diploma, agora aprovada em Conselho de Ministros, as facturas serão transmitidas em tempo real ao Fisco, que as disponibiliza no Portal das Finanças, mas sem os detalhes. Isso fará que tenham de ser as entidades emissoras, a definirem de que forma poderão entregar as facturas de forma digital. "Poderá ser através de um simples email, ou a partir de uma aplicação informática", exemplifica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
...
A factura electrónica será voluntária, ou seja, se o contribuinte o desejar, poderá continuar a exigir a factura em papel: Quanto aos comerciantes, continuam a ter de enviar as facturas para a AT através dos seus programas informáticos certificados, sendo que esse envio acontecerá em tempo real.
Fonte:Jornal de Negócios
Artigo de Filomena Lança, com comentários da Srª Bastonária da OCC
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Suporte de emergência para o telemóvel ou "smartphone"
Um "encontro feliz" entre um clip e um telemóvel :)
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Segurança Social + próxima
Modernices ou funcionalidade ?
mais próxima ...
"A nova aplicação está enquadrada na estratégia "Segurança Social Consigo" e integra o programa Simplex 2018+."
Um novo canal de comunicação via ´smartphones´, que vai permitir aceder a funcionalidades como a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou valores a receber de subsídios, entres outros.
"Para já, a aplicação apenas está disponível para o sistema Android, passando "nos próximos dias" a estar também para o iOS, adianta o ministério.
Para utilizar a nova aplicação, é necessário o registo na Segurança Social Direta, que pode ser feito através da funcionalidade "senha na hora"."
Fonte: TSF
mais próxima ...
"A nova aplicação está enquadrada na estratégia "Segurança Social Consigo" e integra o programa Simplex 2018+."
Um novo canal de comunicação via ´smartphones´, que vai permitir aceder a funcionalidades como a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou valores a receber de subsídios, entres outros.
"Para já, a aplicação apenas está disponível para o sistema Android, passando "nos próximos dias" a estar também para o iOS, adianta o ministério.
Para utilizar a nova aplicação, é necessário o registo na Segurança Social Direta, que pode ser feito através da funcionalidade "senha na hora"."
Fonte: TSF
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Segurança Social + próxima
Faturas em papel ... o fim está aprovado
“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA. […] Pretende-se, ainda, promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel”
...
A partir de 2019, os contribuintes só irão receber faturas em papel ou por email se as solicitarem. Esta medida será válida para as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco.
Esta medida faz parte do programa Simplex+2018.
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018
fonte: Dinheiro Vivo
...
A partir de 2019, os contribuintes só irão receber faturas em papel ou por email se as solicitarem. Esta medida será válida para as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco.
Esta medida faz parte do programa Simplex+2018.
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018
fonte: Dinheiro Vivo
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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
IRS - Modelo 39 - Portaria 319/2018
A declaração modelo
39, é destinada ao cumprimento da
obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do
Código do IRS...
A sua entrega é obrigatória e deve ser
apresentada pelas entidades devedoras e
pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, (pessoas
singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção,
dispensa de retenção ou redução da taxa), rendimentos a que se refere o artigo71.º do Código do IRS (Taxas Liberatórias) ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a
título definitivo de montante superior a € 25
A declaração modelo 39 deve
ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, até ao termo do mês de fevereiro o ano seguinte, de acordo com o
disposto no nº 12 do artigo 119º do Código do IRS
Fonte: DRE
Ver Portaria nº 319/2018 de 12 de dezembro
Legislação revogada:
Legislação associada:
Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro
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terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Coeficientes de desvalorização da moeda - 2018
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018
Fonte DRE - Portaria n.º 317/2018 de 11 de dezembro.
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, (republicação)
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, (artigo 50.º do Código do IRS)
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, (republica DL 442-A/88)
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, (republicação)
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, (artigo 50.º do Código do IRS)
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, (republica DL 442-A/88)
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade ... prevenir nunca é de mais
"Os radares do novo Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) foram instalados e postos em funcionamento em julho de 2016 e, desde aí, registaram mais de 400.000 infrações. Há 50 cabines, mas apenas 30 radares, o que significa que os mesmos vão circulando por entre as cabines, sem nunca se saber exatamente quais é que estão ativos"
"Fique a saber como funcionam os radares SINCRO e onde estão localizados os seus postos de controlo em todo o país. Confira a nossa lista e tome nota!."
Fonte: Ekonomista
"Fique a saber como funcionam os radares SINCRO e onde estão localizados os seus postos de controlo em todo o país. Confira a nossa lista e tome nota!."
Fonte: Ekonomista
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Faturas digitais - Contradições e não só ...
Faturas sem papel: Empresas vão decidir adesão
O projecto “Factura sem papel” vai arrancar no início do próximo ano, mas cada empresa terá liberdade de decidir se quer ou não aderir — e quando — à nova iniciativa do fisco, garante ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
...
fonte: Público
"O presidente da Altice, Alexandre Fonseca, classifica hoje como “uma contradição” as posições do Governo e do regulador das telecomunicações quanto à emissão de faturas digitais e em papel, pedindo uma rápida clarificação sobre estas medidas"
...
fonte: Jornal Económico
"O novo regime, que desobriga os comerciantes de emitirem faturas em papel (a menos que o consumidor o peça expressamente), implica que os detalhes da transação sejam enviados ao fisco. Uma prática inexistente até agora e que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), num parecer emitido em outubro deste ano, considerava ser um “retrocesso” nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Para acautelar a privacidade desses detalhes, as Finanças estão já a trabalhar numa reformulação do projeto, o que pode implicar um atraso na aplicação da medida prevista no Simplex."
...
fonte: Observador
O projecto “Factura sem papel” vai arrancar no início do próximo ano, mas cada empresa terá liberdade de decidir se quer ou não aderir — e quando — à nova iniciativa do fisco, garante ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
...
fonte: Público
"O presidente da Altice, Alexandre Fonseca, classifica hoje como “uma contradição” as posições do Governo e do regulador das telecomunicações quanto à emissão de faturas digitais e em papel, pedindo uma rápida clarificação sobre estas medidas"
...
fonte: Jornal Económico
"O novo regime, que desobriga os comerciantes de emitirem faturas em papel (a menos que o consumidor o peça expressamente), implica que os detalhes da transação sejam enviados ao fisco. Uma prática inexistente até agora e que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), num parecer emitido em outubro deste ano, considerava ser um “retrocesso” nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Para acautelar a privacidade desses detalhes, as Finanças estão já a trabalhar numa reformulação do projeto, o que pode implicar um atraso na aplicação da medida prevista no Simplex."
...
fonte: Observador
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OCC - Formar, esclarecer e projetar o futuro
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Faltas injustificadas: podem ser descontadas nas férias?
Sim. Parte das faltas injustificadas ao trabalho podem ser descontadas nas férias.
Em regra, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente.
Mas pode evitar a perda de retribuição, substituindo-a pelo desconto de dias de férias.
...
Exemplo
Um trabalhador tem 22 dias de férias. Deu 5 dias de faltas injustificadas. Só pode descontar 2 dias de faltas injustificadas nas férias.
Se descontasse os 5 dias de faltas só gozaria 17 dias de férias, quando a lei obriga a gozar um mínimo de 20 dias.
Os 3 dias de faltas injustificadas que não pode descontar em férias, terão como consequência a perda de retribuição equivalente a esses dias ou a prestação de trabalho em acréscimo ao período normal (outra alternativa que a lei concede).
fonte: Economias.
Artigo de Andrea Guerreiro Mestre em Direito Fiscal
Em regra, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente.
Mas pode evitar a perda de retribuição, substituindo-a pelo desconto de dias de férias.
...
Exemplo
Um trabalhador tem 22 dias de férias. Deu 5 dias de faltas injustificadas. Só pode descontar 2 dias de faltas injustificadas nas férias.
Se descontasse os 5 dias de faltas só gozaria 17 dias de férias, quando a lei obriga a gozar um mínimo de 20 dias.
Os 3 dias de faltas injustificadas que não pode descontar em férias, terão como consequência a perda de retribuição equivalente a esses dias ou a prestação de trabalho em acréscimo ao período normal (outra alternativa que a lei concede).
fonte: Economias.
Artigo de Andrea Guerreiro Mestre em Direito Fiscal
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quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso - Paula Franco na RL de 28 de novembro
Na Reunião Livre de 28 de novembro de 2018, antes dos habituais esclarecimentos a questões de Colegas e às novidades legislativas, a Bastonária da OCC comentou vários desafios da Profissão e transmitiu confiança.
O SAFT da Contabilidade vai trazer mais trabalho, respostas mais imediatas, mais responsabilidades
"Agora é o momento de se afirmarem..."
"Têm que saber cobrar por aquilo que fazem..."
-Melhores avenças
-menos Clientes
-melhor serviço
-melhor qualidade de vida
"são as vossas horas perante a Família, são os vossos fins de semana, são as vossas noites, que estão em causa ..."
"O problema é termos que, em pouco tempo, fazer mais trabalho do que fazíamos, estendido ao longo do ano..."
----
Novidades Legislativas
-Pré preenchimento declaração de IVA
"Automatismos são sempre relativos"
Temos que ser nós a confirmar os automatismos.
Entre fazer e verificar o que será melhor?
... e que nos dará mais trabalho?
"Temos aqui uma oportunidade, não algo a temer..."
"Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso."
"Agora é o momento de se afirmarem..."
"Têm que saber cobrar por aquilo que fazem..."
-Melhores avenças
-menos Clientes
-melhor serviço
-melhor qualidade de vida
"são as vossas horas perante a Família, são os vossos fins de semana, são as vossas noites, que estão em causa ..."
"O problema é termos que, em pouco tempo, fazer mais trabalho do que fazíamos, estendido ao longo do ano..."
----
Novidades Legislativas
-Pré preenchimento declaração de IVA
"Automatismos são sempre relativos"
Temos que ser nós a confirmar os automatismos.
Entre fazer e verificar o que será melhor?
... e que nos dará mais trabalho?
"Temos aqui uma oportunidade, não algo a temer..."
"Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso."
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Ordem dos Contabilistas não permitirá descrédito da profissão
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
TOConline vai ser reforçado com novo servidor
O TOConline (software de gestao comercial e administrativa, on line apoiado pela OCC) ,sofreu recentemente melhoramentos e outras atualizações, situação que originou "alguns" dias de manutenção e... constrangimentos.
Ao voltar ao terreno ainda não está satisfatório e, pelo facto, os responsáveis pedem desculpa aos Utilizadores e prometem melhores comportamentos operacionais do software, no decorrer das próximas horas.
...
"A versão atual do TOConline não tem limites de crescimento, repartindo as empresas por mais máquinas iremos obter uma melhor performance e só iremos descansar com a total satisfação dos utilizadores."
...
"A operação de instalação do novo “cluster” irá decorrer a partir da meia noite do dia 28 até às 7 da manhã do dia 29 para não penalizar a utilização durante o dia."
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segunda-feira, 26 de novembro de 2018
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Pela solidariedade e pela nossa Saúde - Corrida dos Contabilistas
Vai acontecer ... em Braga
Domingo 2 de dezembro de 2018
A correr ou nas calmas , não há "Iva's" não há "Ies" nem "At's" que nos parem :)
Partida - Estádio 1º de maio
Parque da Ponte | Fórum Braga | Via pedonal | Parque desportivo da Rodovia | Avenida José Mestre da Veiga| Rua Luis António Correia | Rua António de Mariz |
Avenida Doutor António Palha | Rua Jaime Sotto Mayor | Rua de Baixo | Rua dos Barbosas |
Largo São João da Ponte
Chegada - Estádio 1º de Maio.
Domingo 2 de dezembro de 2018
A correr ou nas calmas , não há "Iva's" não há "Ies" nem "At's" que nos parem :)
Partida - Estádio 1º de maio
Parque da Ponte | Fórum Braga | Via pedonal | Parque desportivo da Rodovia | Avenida José Mestre da Veiga| Rua Luis António Correia | Rua António de Mariz |
Avenida Doutor António Palha | Rua Jaime Sotto Mayor | Rua de Baixo | Rua dos Barbosas |
Largo São João da Ponte
Chegada - Estádio 1º de Maio.
Inscrições e Mais informação o site da OCC
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1ª caminhada e corrida solidária,
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SIGA - o novo serviço de agendamento para atendimento do IEFP
O IEFP, IP, desde 6 de novembro disponibilizou um serviço de agendamento online para atendimento presencial por marcação.
O novo serviço online permite :
-agendar um atendimento através do seu computador ou dispositivo móvel;
-escolher o assunto a tratar, o local, dia e hora da sua preferência para ser atendido;
-chegar ao centro à hora marcada, e ser atendido, sem esperas;
-pesquisar, alterar ou cancelar marcações previamente agendadas.
Para aceder ao portal são necessárias as credenciais da Segurança Social Direta ou aceder com a chave móvel digital e cartão de cidadão.
Escolhido o assunto ou assuntos a tratar, será imediatamente informado do dia, hora e local para comparência no Serviço de Emprego e receberá um e-mail ou SMS com o comprovativo da marcação e um código que terá de utilizar no dia do atendimento.
Para aceder ao portal:
Portalde Marcações de Atendimento do SIGA
portaliefponline, escolhendo a opção "Agendamento Online"
O novo serviço online permite :
-agendar um atendimento através do seu computador ou dispositivo móvel;
-escolher o assunto a tratar, o local, dia e hora da sua preferência para ser atendido;
-chegar ao centro à hora marcada, e ser atendido, sem esperas;
-pesquisar, alterar ou cancelar marcações previamente agendadas.
Para aceder ao portal são necessárias as credenciais da Segurança Social Direta ou aceder com a chave móvel digital e cartão de cidadão.
Escolhido o assunto ou assuntos a tratar, será imediatamente informado do dia, hora e local para comparência no Serviço de Emprego e receberá um e-mail ou SMS com o comprovativo da marcação e um código que terá de utilizar no dia do atendimento.
Para aceder ao portal:
Portalde Marcações de Atendimento do SIGA
portaliefponline, escolhendo a opção "Agendamento Online"
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quarta-feira, 14 de novembro de 2018
terça-feira, 13 de novembro de 2018
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica - Decreto-Lei n.º 91/2018
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2018, de 21 de
agosto, (que “Autoriza o Governo a regular o
acesso à atividade das instituições de pagamento e instituições de moeda
eletrónica,” )e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo198.º da Constituição (que define a “Competência Legislativa),
...
“1 - É aprovado em anexo ao presente decreto-lei, (n.º 91/2018 )que dele faz parte
integrante, o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2366 ...“
Revogações:
- Revogado o Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro que regulou o regime do acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, mais tarde republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro, com a denominação Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.
- Revogado o Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de outubro
- Revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de janeiro
ver Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro
ver versão html
-------------------
Notas Associadas:
Economia Online
Diario de Notícias
Ligações:
Associação Fintech e Insurtech Portugal.
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dl 91/2018
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Mecanismo de early warning (Instrumento de alerta da situação financeira das empresas)
"Fisco vai começar a enviar em dezembro sinais de alerta às empresas sobre a sua saúde financeira
Pedagógico e com cores. Vai ser assim o alerta que o Fisco vai enviar às empresas sobre a sua situação económica e financeira. Um conjunto de indicadores vai ajudar a detetar as fragilidades."
...
"O mecanismo está a ser desenvolvido em parceria com o Fisco, que é o canal da informação; o Banco de Portugal, que é a entidade produtora da informação; e o IAPMEI, que é o gestor da informação e da relação com as empresas. O barómetro será feito para todas as micro-empresas e PME. Ficam de fora as empresas cotadas, as grandes empresas e as empresas financeiras, incluindo as SGPS."
...
"Este early warning surge em complemento de um outro instrumento de alerta precoce que o IAPMEI já disponibiliza às empresas, mas que depende da iniciativa das próprias. Ou seja, as empresas tinham de preencher no site do IAPMEI um formulário onde inserem os dados sobre a sua situação financeira. Mas não só o nível de adesão não tem sido muito significativo — talvez porque as empresas em dificuldades não gostem de ser confrontadas com as suas fragilidades — como não era dado um posicionamento face às outas empresas."
...
Fonte:
ECO Economia online
Relacionado:
IAPMEI
Autodiagnóstino Financeiro
Pedagógico e com cores. Vai ser assim o alerta que o Fisco vai enviar às empresas sobre a sua situação económica e financeira. Um conjunto de indicadores vai ajudar a detetar as fragilidades."
...
"O mecanismo está a ser desenvolvido em parceria com o Fisco, que é o canal da informação; o Banco de Portugal, que é a entidade produtora da informação; e o IAPMEI, que é o gestor da informação e da relação com as empresas. O barómetro será feito para todas as micro-empresas e PME. Ficam de fora as empresas cotadas, as grandes empresas e as empresas financeiras, incluindo as SGPS."
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"Este early warning surge em complemento de um outro instrumento de alerta precoce que o IAPMEI já disponibiliza às empresas, mas que depende da iniciativa das próprias. Ou seja, as empresas tinham de preencher no site do IAPMEI um formulário onde inserem os dados sobre a sua situação financeira. Mas não só o nível de adesão não tem sido muito significativo — talvez porque as empresas em dificuldades não gostem de ser confrontadas com as suas fragilidades — como não era dado um posicionamento face às outas empresas."
...
Fonte:
ECO Economia online
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quarta-feira, 7 de novembro de 2018
IVA - Direito à dedução e prazo de emissão de fatura
"No que respeita ao prazo para emitir uma fatura, não é o pagamento dos fornecimentos efetuados que origina a obrigação da emissão das faturas mas, o momento em que se coloca o bem à disposição do adquirente ou, o momento em que o serviço é terminado.
As faturas devem ser emitidas o mais tardar, no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido.
Depois de estar na posse das faturas, o adquirente, sendo sujeito passivo de IVA, tem direito a deduzir o imposto mesmo que não tenha pago, até ao segundo período de imposto ao da receção das faturas.
No caso de extravio, de faturas não registadas, o sujeito passivo de IVA adquirente, pode exercer o direito à dedução, até ao decurso de quatro anos, após o nascimento do direito à dedução."
Fonte:Conselho Fiscal-TSF
As faturas devem ser emitidas o mais tardar, no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido.
Depois de estar na posse das faturas, o adquirente, sendo sujeito passivo de IVA, tem direito a deduzir o imposto mesmo que não tenha pago, até ao segundo período de imposto ao da receção das faturas.
No caso de extravio, de faturas não registadas, o sujeito passivo de IVA adquirente, pode exercer o direito à dedução, até ao decurso de quatro anos, após o nascimento do direito à dedução."
Fonte:Conselho Fiscal-TSF
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direito à dedução,
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IES traz coimas a dobrar
Contabilistas pedem tempo
A não entrega de um ficheiro ao Fisco, necessário para que este possa pré-preencher
a Informação Empresarial Simplificada, implicará o pagamento de mais uma coima.
Contabilistas dizem que os constrangimentos são muitos e querem adiar para 2020.
...
...
"Em causa está a nova IES, que contém toda a informação sobre a vida da empresa, e que, na prática, passará a ser pré-preenchida pelo Fisco com a informação que este passa a receber através do tal ficheiro normalizado de auditoria tributária, baptizado de ficheiro SAF-T, que se torna obrigatório."
...
"O ficheiro SAF-T, basicamente, vai ser preenchido com base num conjunto de códigos que correspondem às diferentes taxonomias, o material de trabalho dos contabilistas..
O problema é que, se por um lado, os contabilistas saem a ganhar, porque deixam de ter de preencher uma boa parte dos mais de mil campos que constituem a IES, por outro há ainda uma grande incerteza sobre a forma como vai decorrer a submissão e entrega do ficheiro SAF-T, que ocorrerá de forma totalmente electrónica.
...
A Ordem propôs ao Ministério das Finanças que,"para que as empresas e os contabilistas certificados se preparem adequadamente a estes novos procedimentos", as alterações "se apliquem, aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019" e cuja IES será entregue em 2020 "
Fonte: OCC- Jornal de negócios - 7 nov 2018
A não entrega de um ficheiro ao Fisco, necessário para que este possa pré-preencher
a Informação Empresarial Simplificada, implicará o pagamento de mais uma coima.
Contabilistas dizem que os constrangimentos são muitos e querem adiar para 2020.
...
...
"Em causa está a nova IES, que contém toda a informação sobre a vida da empresa, e que, na prática, passará a ser pré-preenchida pelo Fisco com a informação que este passa a receber através do tal ficheiro normalizado de auditoria tributária, baptizado de ficheiro SAF-T, que se torna obrigatório."
...
"O ficheiro SAF-T, basicamente, vai ser preenchido com base num conjunto de códigos que correspondem às diferentes taxonomias, o material de trabalho dos contabilistas..
O problema é que, se por um lado, os contabilistas saem a ganhar, porque deixam de ter de preencher uma boa parte dos mais de mil campos que constituem a IES, por outro há ainda uma grande incerteza sobre a forma como vai decorrer a submissão e entrega do ficheiro SAF-T, que ocorrerá de forma totalmente electrónica.
...
A Ordem propôs ao Ministério das Finanças que,"para que as empresas e os contabilistas certificados se preparem adequadamente a estes novos procedimentos", as alterações "se apliquem, aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019" e cuja IES será entregue em 2020 "
Fonte: OCC- Jornal de negócios - 7 nov 2018
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segunda-feira, 5 de novembro de 2018
"Recibos verdes mantêm valor do desconto até final do ano"
Em causa estão as novas regras dos trabalhadores a recibos verdes, que começam a produzir efeitos em janeiro de 2019, estabelecendo que o rendimento relevante para os descontos será baseado nos rendimentos dos três meses anteriores e não no anual.
“Em 2018, decorrente das alterações introduzidas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, o Instituto da Segurança Social, I.P. não vai determinar novo rendimento relevante aos trabalhadores independentes, nem efetuar reposicionamento no escalão de remuneração”
“neste período transitório, até ao final do ano de 2018, manter-se-á a aplicação do escalão de remuneração fixado em outubro de 2017 ou do escalão resultante do pedido de alteração (em novembro de 2017, fevereiro e junho de 2018)”
fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/recibos-verdes-mantem-valor-do-desconto-ate-final-do-ano/?utm_source=Push&utm_medium=Web
“Em 2018, decorrente das alterações introduzidas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, o Instituto da Segurança Social, I.P. não vai determinar novo rendimento relevante aos trabalhadores independentes, nem efetuar reposicionamento no escalão de remuneração”
“neste período transitório, até ao final do ano de 2018, manter-se-á a aplicação do escalão de remuneração fixado em outubro de 2017 ou do escalão resultante do pedido de alteração (em novembro de 2017, fevereiro e junho de 2018)”
fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/recibos-verdes-mantem-valor-do-desconto-ate-final-do-ano/?utm_source=Push&utm_medium=Web
sábado, 3 de novembro de 2018
Constituição da República Portuguesa-os princípios de "igualdade" e o direito à greve
Em modo "procurador" hoje foi dia de voltar a ler algumas linhas da Constituição da Republica...
(Reconheço que é uma obra que não tenho na minha estante)
Pesquisei duas palavras, "greve" e "igualdade"
Relativamente à palavra "greve", sobre a qual se fala todos os dias, encontrei 2 (dois) artigos, o 57º (Direito à greve e proibição de lock-out) e o 270º (Restrições ao exercício de direitos).
Relativamente à palavra "igualdade", sobre a qual se fala pouco, e a quase ninguém se aplica, à exceção de "alguém", encontrei 17 (dezassete) artigos entre os quais destaco, o 13º (Princípio da Igualdade) e o 266º (Princípios fundamentais) o qual me despertou particular atenção (e um sorriso amarelado).
Sobre a GREVE
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
É garantido o direito à greve.
Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
É proibido o lock-out.
Artigo 270.º
(Restrições ao exercício de direitos)
A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
Sobre a IGUADADE
Artigo 13.º
(Princípio da Igualdade)
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 266.º
(Princípios fundamentais)
A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da Igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
josé leitão
"um procurador"
1 de novembro 2018
(Reconheço que é uma obra que não tenho na minha estante)
Pesquisei duas palavras, "greve" e "igualdade"
Relativamente à palavra "greve", sobre a qual se fala todos os dias, encontrei 2 (dois) artigos, o 57º (Direito à greve e proibição de lock-out) e o 270º (Restrições ao exercício de direitos).
Relativamente à palavra "igualdade", sobre a qual se fala pouco, e a quase ninguém se aplica, à exceção de "alguém", encontrei 17 (dezassete) artigos entre os quais destaco, o 13º (Princípio da Igualdade) e o 266º (Princípios fundamentais) o qual me despertou particular atenção (e um sorriso amarelado).
Sobre a GREVE
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
É garantido o direito à greve.
Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
É proibido o lock-out.
Artigo 270.º
(Restrições ao exercício de direitos)
A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
Sobre a IGUADADE
Artigo 13.º
(Princípio da Igualdade)
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 266.º
(Princípios fundamentais)
A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da Igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
josé leitão
"um procurador"
1 de novembro 2018
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quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Trabalhadores Independentes - contabilidade organizada
"O Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes
mudou. Conheça as novas regras."
"Trabalhadores independentes –
comunicação da base de incidência contributiva e do direito de opção pela
declaração trimestral aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de
contabilidade organizada
Os trabalhadores independentes
abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a
sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de
novembro de 2018, da base de incidência contributiva que corresponde ao
duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018,
referente ao lucro de 2017, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2019."
...
Fonte: Notícias do ISS em 31-10-2018
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Consulte as Perguntas Frequentes
Artigo de Pedro Sousa Carvalho-ECO (02/11/2018)
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IES - DL nº 87/2018 Simplifica o preenchimento dos anexos A e I
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 87/2018, é objetivo do legislador simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES, relativos aos elementos contabilísticos das empresas
Pretende-se para isso, contar "com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes), relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro,..."
...
Estas medidas de simplificação da IES serão objeto de uma implementação faseada.
Numa primeira fase, a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passa a ser possível já a partir de novembro do presente ano, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício.
Numa segunda fase, as medidas de simplificação da IES deverão refletir-se na declaração de 2018, a entregar em 2019.
Em ambas as situações, fica assegurado o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT).
Numa terceira fase, as medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.
Ver Decreto-Lei nº 87/2018 de 3 de outubro
Pretende-se para isso, contar "com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes), relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro,..."
...
Estas medidas de simplificação da IES serão objeto de uma implementação faseada.
Numa primeira fase, a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passa a ser possível já a partir de novembro do presente ano, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício.
Numa segunda fase, as medidas de simplificação da IES deverão refletir-se na declaração de 2018, a entregar em 2019.
Em ambas as situações, fica assegurado o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT).
Numa terceira fase, as medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.
Ver Decreto-Lei nº 87/2018 de 3 de outubro
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
(Cria a IES)
Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho
(altera nº 4 do artº 10º do
Dl. Nº8/2007)
Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de outubro
(altera
artºs 3.º e 5.º Dl n.º 8/2007 e
adita artº 9º-A)
Decreto-Lei nº 209/2012, de 19 de setembro
(altera nº 4 do artº 10º do Dl. Nº8/2007)
Decreto Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro
(altera artºs 2º, 4º 9º e
9º-A do Dl nº8/2007)
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
(altera alinea g do nº1 do artº 2º do Dl
nº8/2007)
Trabalhadores Independentes - Simulador - Regime Contributivo
Simulador da OCC
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Segurança Social- as novas regras
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atualizado a 9 de novembro 2018
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segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Novos Regulamentos - Ordem dos Contabilistas Certificados
O Conselho
Diretivo da OCC pretende cumprir até ao final do presente ano de 2018, um dos objetivos
a que se propos, nomeadamente “conformar alguns dos regulamentos que regem a Ordem Dos Contabilistas Certificados (OCC) e a profissão:
-
Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade
Por esse
motivo as propostas foram colocadas em discussão pública , e organizadas várias sessões de debate e
esclarecimento e, muito importante, abertas às sugestões de todos os membros
interessados.
As sugestões serão recolhidas durante os 30 dias previstos para a discussão pública e
sessões de esclarecimento conforme o calendário seguinte:
Sessões de
esclarecimento a nível nacional
"Os membros
que pretendam dar o seu contributo para os regulamentos podem enviar as suas
propostas para: regulamentos@occ.pt"
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
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sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Horário de inverno chega já no domingo 28/10/2018
"Por que motivo adiantamos ou atrasamos os relógios?
E porquê usar a Hora de Verão ou a Hora de Inverno?
Tem tudo que ver com a noção ancestral de aproveitamento da luz solar."
...
(pelo menos é o que dizem alguns "entendidos"em matéria de ponteiros)
E parece que a culpa disto tudo é atribuída a um tal Sr. George Hudson, um famoso (e parece que controverso) neozelandês (nascido em Londres) que há 120 e tal anos, enquanto colecionava insetos e coisas assim, se lembrou de apresentar a ideia em tese, na Sociedade Filosófica lá da terra...
Fonte :Artigo Jornal Económico - Wikipedia (en)
E porquê usar a Hora de Verão ou a Hora de Inverno?
Tem tudo que ver com a noção ancestral de aproveitamento da luz solar."
...
(pelo menos é o que dizem alguns "entendidos"em matéria de ponteiros)
E parece que a culpa disto tudo é atribuída a um tal Sr. George Hudson, um famoso (e parece que controverso) neozelandês (nascido em Londres) que há 120 e tal anos, enquanto colecionava insetos e coisas assim, se lembrou de apresentar a ideia em tese, na Sociedade Filosófica lá da terra...
Fonte :Artigo Jornal Económico - Wikipedia (en)
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segunda-feira, 22 de outubro de 2018
OE 2019 - Principais alterações com impacto nas empresas e o PEC
Da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019
Artigo de opinião de Cláudia Marques, Senior Manager EY
...
"No contexto, amplamente discutido, de estabilidade fiscal para as empresas, tal como era esperado, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (PLOE 2019) não contém alterações de muito relevo em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Das alterações previstas, é de destacar, pelo seu imediatismo, a opção pela dispensa de realização do pagamento especial por conta (PEC)."
...
"Conceptualmente, importa referir que o PEC é um pagamento antecipado de IRC devido pelas entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como não residentes com estabelecimento estável em território português, o qual é calculado com base no volume de negócios das empresas.
Em termos gerais, podemos dizer que o PEC tem como objetivo assegurar uma receita mínima de IRC, designadamente nos casos de apuramento de prejuízos fiscais, pelo que o fim deste “pagamento mínimo de IRC” poderá significar uma perda de receita efetiva nos cofres do Estado."
...
Fonte:Jornal Económico 17 de outubro de 2018
Artigo de opinião de Cláudia Marques, Senior Manager EY
...
"No contexto, amplamente discutido, de estabilidade fiscal para as empresas, tal como era esperado, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (PLOE 2019) não contém alterações de muito relevo em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Das alterações previstas, é de destacar, pelo seu imediatismo, a opção pela dispensa de realização do pagamento especial por conta (PEC)."
...
"Conceptualmente, importa referir que o PEC é um pagamento antecipado de IRC devido pelas entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como não residentes com estabelecimento estável em território português, o qual é calculado com base no volume de negócios das empresas.
Em termos gerais, podemos dizer que o PEC tem como objetivo assegurar uma receita mínima de IRC, designadamente nos casos de apuramento de prejuízos fiscais, pelo que o fim deste “pagamento mínimo de IRC” poderá significar uma perda de receita efetiva nos cofres do Estado."
...
Fonte:Jornal Económico 17 de outubro de 2018
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sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Trabalhadores economicamente dependentes e as entidades contratantes
Do artigo Vida Economica - OCC
Autoria de FÁTIMA GUERRA
Consultora da Ordem dos Contabilista Certificados
"Neste artigo vai abordar-se a alteração introduzida que se traduz num agravamento contributivo nos serviços prestados por trabalhadores independentes com maior dependência de rendimentos a uma única entidade, as denominadas entidades contratantes."
...
"Os trabalhadores independentes, sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir podem ser considerados como economicamente dependentes se tiverem um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS) e tenham prestado, nesse ano anterior, mais de 50% dos seus serviços à mesma entidade."
...
"Em resumo, são trabalhadores economicamente dependentes os que cumulativamente sejam:
- Trabalhadores independentes - Sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir
- Rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS São entidades contratantes (pessoas singulares ou coletivas):
- Se mais de 50% e até 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 7%
- Se mais de 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 10%"
Autoria de FÁTIMA GUERRA
Consultora da Ordem dos Contabilista Certificados
"Neste artigo vai abordar-se a alteração introduzida que se traduz num agravamento contributivo nos serviços prestados por trabalhadores independentes com maior dependência de rendimentos a uma única entidade, as denominadas entidades contratantes."
...
"Os trabalhadores independentes, sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir podem ser considerados como economicamente dependentes se tiverem um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS) e tenham prestado, nesse ano anterior, mais de 50% dos seus serviços à mesma entidade."
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"Em resumo, são trabalhadores economicamente dependentes os que cumulativamente sejam:
- Trabalhadores independentes - Sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir
- Rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS São entidades contratantes (pessoas singulares ou coletivas):
- Se mais de 50% e até 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 7%
- Se mais de 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 10%"
...
"Estas alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018, pelo que serão consideradas no apuramento das entidades contratantes relativas a este ano, a efetuar em 2019 pela Segurança Social."
...
"Deve, então, a entidade reconhecer como gasto desse exercício (em que ocorreram os serviços, por hipótese em 2018) o valor dos 7% (ou 10%) que irá pagar em 2019 (após a comunicação oficiosa da instituição da Segurança Social)?"
Fonte com artigo completo+: OCC-Vida Economica
Acesso Remoto a computadores com Windows 10
Alguma vez teve necessidade de aceder ao computador da(o) sua(eu) Colega , seja porque precisava, seja porque lhe pediram ajuda, seja por outra razão?
Então é assim...
Se o computador ao qual pretende ligar, está disponível na rede
Se o SO respectivo for o Windows 10...
Para poder aceder ao dito, tem que se configurar o sistema para "habilitar" a ligação remota ..
Fica a dica ... bom trabalho ;)
nota: O Win10 home não recebe ligações remotas

Fonte:Microsoft-Comunity
Ver também:
"habilitar" a ligação remota no Wndows 7 Windows 8 Vista
Então é assim...
Se o computador ao qual pretende ligar, está disponível na rede
Se o SO respectivo for o Windows 10...
Para poder aceder ao dito, tem que se configurar o sistema para "habilitar" a ligação remota ..
Fica a dica ... bom trabalho ;)
nota: O Win10 home não recebe ligações remotas
Fonte:Microsoft-Comunity
Ver também:
"habilitar" a ligação remota no Wndows 7 Windows 8 Vista
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quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Orçamento Geral do Estado para 2019 - o "site"
O Governo lançou um novo sitio na internet, para explicar as medidas constantes do Orçamento do Estado para o ano de 2019 e onde pode ser encontrada toda a informação sobre "Prioridades do Orçamento do Estado 2019" ou "Medidas por área governativa"
Aceder a OE-2019
Lei nº 71/2018 Orçamento do Estado para 2019
Declaração de Retificação n.º 6/2019, de 1 de março fonte AT
Declaração de Retificação n.º 6/2019, de 1 de março fonte DRE
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terça-feira, 16 de outubro de 2018
Maria Teresa Cárcomo Lobo - a primeira governante de Portugal
A propósito de nomeações e remodelações governamentais ...
Maria Teresa Cárcomo Lobo, de seu nome completo, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo.
Nasceu em Malanje (ou Luanda) na antiga província portuguesa, Angola, a 18 de fevereiro de 1929
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a melhor classificação do ano e Mestre em Direito
Em 1970, integrou o Governo de Portugal, tendo sido a primeira mulher a exercer funções governamentais no País, nomeada como Subsecretária de Estado da Saúde e Assistência do então Governo de Marcello Caetano
Depois de 25 de Abril de 1974, fixou-se no Brasil, naturalizou-se neste país onde, nomeadamente, exerceu o cargo de juiz federal entre 1993 e 1994.
Fonte:diversas fontes da internet
Blog – Dra. Maria Teresa Cárcomo Lobo
Parlamento.pt
Publico
Expresso
Justiça Federal-Rio
Rtp-Arquivos
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OCC - Bastonária analisa o Orçamento do Estado para 2019
A Srª Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados analisa a proposta do Orçamento do Estado para 2019, aprovado em Conselho de Ministros
...
A retenção na fonte dos rendimentos de trabalho suplementar...
A perda de poder de compra...
O regresso dos emigrantes...
O fim do PEC e o agravamento das TA ...
O fim do PEC e o agravamento das TA ...
As fim da obrigatoriedade das notificações electrónicas ...
O reajustamento dos prazos das obrigações declarativas ...
O justo impedimento do Contabilista Certificado ...
segunda-feira, 15 de outubro de 2018
IRS - novos prazos de entrega em 2019 e outras previsões do OE 2019
Alargado prazo de entrega do IRS
O Governo pretende prolongar um mês (ou seja, até 30 de junho) o prazo de entrega da declaração de IRS por via eletrónica. Segundo o documento, a declaração de IRS deve passar a ser “entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil”. Atualmente, a declaração tem como prazo máximo de entrega o dia 31 de maio.
Muda tributação do trabalho suplementar
A partir do próximo ano, os rendimentos gerados através de trabalho suplementar (horas extra, feriados e dias de descanso) vão passar a ser considerados de forma distinta da remuneração mensal para efeitos do IRS. O Governo criou uma nova forma de aplicar as tabelas de retenção na fonte de modo a evitar que quem faça horas a mais suba de escalão de IRS e, consequentemente, veja a sua carga fiscal aumentar. De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado — a que o Diário de Notícias teve acesso — o modelo que será aplicado é semelhante ao já adotado quando são pagos os subsídios de Natal e de férias: a taxa de retenção será aplicada de forma autónoma e não cumulativa.
Impostos sobre carros das empresas sobem
As taxas de tributação autónoma sobre os gastos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos das empresas vão engordar, no próximo ano. O aumento incidirá especificamente sobre os carros de valor mais baixo, que são os mais populares nas PME.
O agravamento em causa pode chegar aos 50%, dependendo do valor dos veículos: para as viaturas com um custo inferior a 25 mil euros, a taxa passa de 10% para 15% — uma subida de de cinco pontos percentuais que equivale a um aumento de 50% do valor.
Fonte: Dinheiro Vivo
Artigo de Isabel Patrício e Pedro Sousa Carvalho
O Governo pretende prolongar um mês (ou seja, até 30 de junho) o prazo de entrega da declaração de IRS por via eletrónica. Segundo o documento, a declaração de IRS deve passar a ser “entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil”. Atualmente, a declaração tem como prazo máximo de entrega o dia 31 de maio.
Muda tributação do trabalho suplementar
A partir do próximo ano, os rendimentos gerados através de trabalho suplementar (horas extra, feriados e dias de descanso) vão passar a ser considerados de forma distinta da remuneração mensal para efeitos do IRS. O Governo criou uma nova forma de aplicar as tabelas de retenção na fonte de modo a evitar que quem faça horas a mais suba de escalão de IRS e, consequentemente, veja a sua carga fiscal aumentar. De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado — a que o Diário de Notícias teve acesso — o modelo que será aplicado é semelhante ao já adotado quando são pagos os subsídios de Natal e de férias: a taxa de retenção será aplicada de forma autónoma e não cumulativa.
Impostos sobre carros das empresas sobem
As taxas de tributação autónoma sobre os gastos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos das empresas vão engordar, no próximo ano. O aumento incidirá especificamente sobre os carros de valor mais baixo, que são os mais populares nas PME.
O agravamento em causa pode chegar aos 50%, dependendo do valor dos veículos: para as viaturas com um custo inferior a 25 mil euros, a taxa passa de 10% para 15% — uma subida de de cinco pontos percentuais que equivale a um aumento de 50% do valor.
Fonte: Dinheiro Vivo
Artigo de Isabel Patrício e Pedro Sousa Carvalho
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sexta-feira, 12 de outubro de 2018
PEC vai deixar de ser obrigatório OE 2019
O
Pagamento Especial por Conta (PEC) vai deixar de ser obrigatório, segundo o previsto para o Orçamento do Estado para 2019.
Caberá aos próprios contribuintes solicitar essa dispensa, que será válida por três períodos, desde que cumpridos certos requisitos relativamente aos três períodos anteriores.
Fonte: Dinheiro Vivo
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