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sábado, 7 de março de 2020

Amplitude do conceito de despesas com pessoal

Ficha doutrinária

"Para efeitos do limite previsto no nº2 do artigo 40º do Código do IRC, são consideradas despesas com o pessoal todas as despesas que, tendo a natureza genérica de remunerações, sejam objecto de descontos obrigatórios para a Segurança Social ou para qualquer regime substitutivo. "

Fonte: AT - Processo: 695/1996,  do SEAF - 21/06

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