Ficha doutrinária
"Para efeitos do limite previsto no nº2 do artigo 40º do Código do IRC, são consideradas despesas com o pessoal todas as despesas que, tendo a natureza genérica de remunerações, sejam objecto de descontos obrigatórios para a Segurança Social ou para qualquer regime substitutivo. "
Fonte: AT - Processo: 695/1996, do SEAF - 21/06
sábado, 7 de março de 2020
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