Diploma: CIRC - Artigo: Artigo 23.º
Assunto: Enquadramento fiscal de encargos suportados com a realização de um evento de
promoção e lançamento de um produto novo
Um evento (realizado num hotel), faturadas por este e discriminadas como aluguer de sala e jantar,
- podem ser aceites como “despesas de publicidade e propaganda“ ou,
- terão de ser consideradas “despesas de representação” e por isso sujeitas a tributação autónoma.
Fonte: AT - Processo: 1519/17, com despacho de 28-06
terça-feira, 3 de março de 2020
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