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segunda-feira, 2 de março de 2020

Representante da cessação das sociedades

Ficha doutrinária
Código do IRC - Artigo: 130.º
Assunto: Documentação fiscal e domicílio fiscal do representante da cessação

"...qual o tempo necessário que uma sociedade, que cessou a sua atividade, deve manter um representante com domicílio fiscal em território nacional, tendo em atenção que já se encontram cumpridas todas as obrigações declarativas e que tanto a entidade cessada
como o representante da cessação nomeado têm ativas as Notificações Eletrónicas através do serviço ViaCTT ..."

Fonte: AT - Processo: 2017 000416 de 5 de julho 2017

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