Diploma: Código do IRC
Artigo: 43.º
Assunto: Enquadramento fiscal de gastos com ginásios
"...na hipótese de a empresa proceder ao reembolso ou comparticipação das despesas diretamente ao colaborador, mediante a apresentação do comprovativo, significa que, nesse momento, o trabalhador usufrui do benefício, estando perfeitamente quantificado o montante da despesa, pelo que os gastos correspondentes poderão ser aceites fiscalmente nos termos do artigo 23.º do CIRC, desde que sejam tributados em IRS..."
Processo: 2019 002006 (PIV 15662),de 2019-09-2019
quarta-feira, 4 de março de 2020
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