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quinta-feira, 12 de março de 2020

Segurança Social e o #Covid19

Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19

Para mais informações consulte as Perguntas Frequentes 


Aceda à Declaração para efeitos de isolamento profilático (preventivo)

fonte_Segurança Social - Noticias

Ver DRE Despacho Conjunto nº 2785-A/2020

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