Prevendo-se que o COVID-19 possa "vir a ter um impacto significativo sobre a atividade económica, podendo as empresas confrontar-se com dificuldades em cumprir as suas obrigações..."
O SEAF, em despacho de 9 de março de 2020, determinou conceder uma dilatação dos prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais.
Deliberou também que a figura do justo impedimento dos CC será considerado em situações de infeção ou de isolamento profilático, desde que, tais situações sejam reconhecidas pelas autoridades de saúde.
Os prazos dilatados aplicam-se ás seguintes obrigações:
PEC
- pode ser pago até 30 de junho de 2020 (primeiro pagamento ou a totalidade).
IRC
- Até 31 de julho de 2020, pode ser entregue o Modelo 22 e pagamento do respetivo imposto se devido.
- Até 31 de agosto de 2020 pode ser pago O primeiro Pagamento por Conta e o Primeiro Pagamento Adicional por Conta
Fonte: AT - Seaf - Despacho 104/2020
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